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DOC. 158.0763.2004.1200

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Apelação. Nulidade do julgamento. Ausência nos autos do depoimento de testemunha e do interrogatório do réu. Não comprovação de prejuízo. Circunstância que não alterou as verdades postas na sentença.

«1. Segundo o sistema adotado pelo Código de Processo Penal, só se é possível admitir nulidade quando o vício causar prejuízo ao processo e às garantias da parte.

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