STF. Habeas corpus. O caráter documental do processo de «habeas corpus» torna inviável o exame de fatos despojados da necessária liquidez. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«- O caráter sumaríssimo da via jurídico-processual do habeas corpus não permite que se proceda, no domínio estreito do «writ» constitucional, a indagações de ordem probatória nem mesmo à rediscussão em torno da autoria do fato delituoso. Precedentes.
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