STJ. Conflito de competência. Justiça federal. Interesse de ente federal afastado. CF/88, art. 109, I.
«1. Se o Juiz Federal afasta, pelos fundamentos que lhe parecem adequados, interesse de ente federal na lide, deve apenas devolver os autos ao Juízo Estadual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito