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DOC. 158.1042.6000.8700

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. IPI. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Vícios não configurados. Entrega de DCTFS. Informação de compensação posteriormente constatada ilegítima. Lançamento de ofício. Necessidade. CTN, art. 149, V.

«1. Esta Corte já decidiu que, sendo rejeitada pelo Fisco a quitação do tributo por meio de compensação informada em DCTF, é necessária a realização de novo lançamento, para que o contribuinte exerça seu direito de defesa, vedada a automática inscrição em dívida ativa do débito informado. Precedentes: AgRg no REsp 981.095/RS, Rel. Ministro Humberto Martins Segunda Turma, DJe 13/02/2009; AgRg no Ag 1285897/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; REsp 999.020/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21/05/2008.

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