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DOC. 158.1042.6001.2700

STJ. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Utilização perante a polícia rodoviária federal. Prejuízo a serviço da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1. A qualificação do órgão expedidor do documento público é irrelevante para determinar a competência do Juízo no crime de uso de documento falso, pois o critério a ser utilizado para tanto define-se em razão da entidade ou do órgão ao qual foi apresentada, porquanto são estes quem efetivamente sofrem os prejuízos em seus bens ou serviços.

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