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DOC. 158.1042.6001.2800

STJ. Conflito negativo de competência. Reconhecimento implícito da incompetência pelo juízo suscitado. Conhecimento. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Policial rodoviário federal. Prejuízo a serviço da união caracterizado. CF/88, art. 109, IV. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.

«1. Quando o Juízo Estadual, acolhendo tese sustentada pelo Promotor de Justiça que ventila a competência federal, limita-se a remeter os autos à Procuradoria da República sem se pronunciar expressamente sobre a competência, está implicitamente reconhecendo sua incompetência, já que, caso discordasse do Promotor, deveria atribuir os autos ao Procurador Geral de Justiça.

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