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DOC. 158.1042.6001.4000

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Início da execução provisória. Periculum in mora. Não demonstração. Agravo improvido. CPC/1973, art. 475-O.

«I - A execução provisória encontra-se em seu início, não havendo se falar, por conseguinte, em levantamento de depósito em dinheiro e de atos que importem alienação de propriedade ou que possam resultar grave dano ao executado. Ressalte-se, ademais, que tais atos, na oportunidade em que forem praticados, serão condicionados à prestação de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo Juiz e prestada nos próprios autos, nos termos do artigo 475-O,CPC/1973;

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