STJ. Habeas corpus. Art. 288, «caput», 304 (16 vezes) e 344, todos do CP; art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967 e Lei 8.666/1993, art. 90 (16 vezes), na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Afastamento cautelar do cargo de prefeito. Risco de reiteração delitiva. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.
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