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DOC. 158.2084.3545.8197

TJSP. Apelação. Revisional de contrato. Empréstimo consignado. I. CASO EM EXAME Ação revisional de contrato bancário de crédito, na modalidade contrato de concessão de empréstimo mediante consignação em benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Alegação de cobrança de juros abusivos, superiores à taxa para o mesmo período, divulgada pela Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015, o Custo Efetivo Total deverá ser o de 2,14% a.m. Pretensão de adequação da taxa de juros estipulada pelo INSS e a consequente devolução dos valores pagos a maior. E pedido de danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Alegação de que a taxa de juros aplicada foi superior à de 2,14% a.m. (CET). III. razões de decidir Descabimento da readequação do CET ao teto estabelecido na IN INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015 o Custo Efetivo Total: 2,14% a.m. eis que fixados abaixo do patamar previsto. Incidência do princípio tantum devolutum quantum appellatum. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 1.010 e art. 1.013, § 3º, II.

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