TJSP. Apelação. Revisional de contrato. Empréstimo consignado. I. CASO EM EXAME Ação revisional de contrato bancário de crédito, na modalidade contrato de concessão de empréstimo mediante consignação em benefícios de aposentadoria e pensão do INSS. Alegação de cobrança de juros abusivos, superiores à taxa para o mesmo período, divulgada pela Instrução Normativa INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015, o Custo Efetivo Total deverá ser o de 2,14% a.m. Pretensão de adequação da taxa de juros estipulada pelo INSS e a consequente devolução dos valores pagos a maior. E pedido de danos morais II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Alegação de que a taxa de juros aplicada foi superior à de 2,14% a.m. (CET). III. razões de decidir Descabimento da readequação do CET ao teto estabelecido na IN INSS/PRES 623/2012 de 22 de maio de 2012 vigente no período de 23/05/2012 a 16/08/2015 o Custo Efetivo Total: 2,14% a.m. eis que fixados abaixo do patamar previsto. Incidência do princípio tantum devolutum quantum appellatum. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Recurso não provido. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 1.010 e art. 1.013, § 3º, II.
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