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DOC. 158.2270.2002.4500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ausência de omissão no acórdão. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Trabalho urbano do cônjuge não descaracteriza o trabalho dos demais segurados. Regime de economia familiar. Extensão da propriedade. Não impede o reconhecimento da atividade em regime de economia familiar.

«1. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, o qual deixou claro que o fato de seu marido ter passado a exercer atividade urbana não afasta a condição de segurado especial dos demais membros da família, e nem o tamanho da propriedade rural.

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