STJ. Processo civil e administrativo. Deficientes físicos. Transporte público do município do Rio de Janeiro. Reconfiguração interna dos veículos de linhas municipais com assentos preferenciais. Adequação gradual das frotas visando garantir acessibilidade dos deficientes. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Norma local. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
«1. Recurso especial, decorrente de Ação Civil Pública, em que se discute obrigação de adaptação de ônibus urbanos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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