TJSP. Tutela antecipada. Ação ordinária. Somente possível, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na hipótese de depósito integral, em espécie, do montante devido ao fisco, a teor do CTN, art. 151, II e da Súmula 112 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não efetuado este e inexistentes os requisitos autorizadores previstos no CPC/1973, art. 273, de rigor a manutenção da decisão de indeferimento da antecipação da tutela jurisdicional a empresa que demanda contra a Fazenda Estadual. Recurso não provido.
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