TJSP. Prova. Produção. Devendo eventual colheita de prova ficar a critério do magistrado, não é ele obrigado a acolher pedido de desistência da ação se entende necessária a produção de prova oral nos termos do CPC/1973, art. 130, após o que, aí sim, apreciará o pedido. Decisão que designou audiência de instrução e julgamento mantida. Recurso não provido.
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