TJSP. Recurso. Efeito apenas devolutivo. Embargos à execução fiscal julgados improcedentes. Decisão agravada que recebeu o recurso de apelação no efeito meramente devolutivo. Correto o ato, consoante o disposto no inciso V do CPC/1973, art. 520, eis que o efeito suspensivo seria contrário ao caráter urgente da decisão e não verificada grave lesão e difícil reparação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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