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DOC. 158.4120.3000.5500

STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta a decisões proferidas em processos subjetivos. Efeitos inter partes. Ausência de efeito vinculante e erga omnes a viabilizar a reclamação. Não configuração das circunstâncias do CF/88, art. 102, I, al. L. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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