STJ. Administrativo e processual civil. Reintegração. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. A extinção do processo, sem Resolução do mérito, por desistência (CPC, art. 267, VIII), não retira os efeitos da citação válida. A qual interrompe a prescrição (CPC, art. 202, I).
«1. É certo no STJ que, mesmo quando a ação é extinta sem resolução de mérito, a citação válida - na forma da lei processual, interrompe a prescrição (ex vi do art. 202, I, do CC), excetuando-se as hipóteses do CPC/1973, art. 267, II e III- o que não é o caso. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito