STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Servidor público. Condições insalubres. Contagem do tempo de serviço diferenciada. Impossibilidade. Ausência de Lei complementar. CF/88, art. 40, § 4, III. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 24.4.2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito