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DOC. 158.4624.9001.6600

STJ. Tributário. AgRg em aresp. Violação do CTN, art. 110. Matéria constitucional.

«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o Recurso Especial 1.168.038/SP (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe de 16/06/2010), também proclamou que «o CTN, art. 110 estabelece restrições ao exercício da competência tributária pelo legislador do ente federativo, matéria nitidamente constitucional, razão pela qual a competência para o exame de sua violação compete ao Supremo Tribunal Federal».

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