STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Supressão de vantagem pessoal. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Incidência da Súmula 284/STF. Princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Fundamentação constitucional. Teses não discutidas pela corte de origem. Ausência de prequestionamento.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535, na medida em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando os motivos e fundamentos que a embasam bem delineados. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente.
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