TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo e acolheu os embargos de declaração para declarar que incidem a multa e os honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º. A ação rescisória cível, em geral, não tem efeito suspensivo, o que significa que a execução da r. sentença continua normalmente enquanto a ação está sendo discutida no C. STJ, consoante inteligência do CPC, art. 969. Depósito extemporâneo. Cabível a multa e honorários de 10%, nos termos do CPC, art. 523, § 1º. Pretensão de rediscussão do mérito, em sede de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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