TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação anulatória - AIIM lavrado pelo IPEM-SP - Recurso contra decisão interlocutória que determinou a inclusão do INMETRO no polo passivo da demanda, bem como a remessa dos autos à Justiça Federal - O exercício do poder de polícia pelo IPEM-SP decorre de delegação de serviço público federal e o crédito oriundo da multa administrativa pertence ao INMETRO, cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral Federal, de modo que correta a decisão interlocutória que determinou a remessa dos autos, de acordo com o CF/88, art. 109, I -Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido.
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