STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Responsabilidade tributária. Cisão empresarial. Matéria infraconstitucional. Afronta reflexa.
«1. Para acolher a pretensão recursal e ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo, especialmente acerca da desconstituição de débitos tributários em razão de cisão empresarial, seria necessário o reexame da controvérsia à luz da legislação infraconstitucional de regência (Código Tributário Nacional e Lei 6.404/1976) . Eventual ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo.
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