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DOC. 158.5903.2000.1400

STF. Embargos de declaração. Utilização procrastinatória. Baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade.

«- A reiteração de embargos de declaração sem que se registre qualquer dos pressupostos legais de embargabilidade (CPP, art. 620) reveste-se de caráter abusivo e evidencia o intuito protelatório que anima a conduta processual da parte recorrente.

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