STJ. Processual civil. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Contradição interna. Ausência. Mero inconformismo do agravante. Execução fiscal. Prazo para a oposição de embargos à execução. Intimação da primeira penhora, ainda que insuficiente, excessiva ou ilegítima. Possibilidade de oposição de novos embargos à execução. Discussão adstrita aos aspectos formais da nova penhora. Recurso especial ao qual se nega provimento.
«I. Sobre a apontada afronta ao CPC/1973, art. 535, I, a contradição a que se refere tal dispositivo legal é a que se verifica dentro dos limites do julgado embargado (contradição interna), aquela que prejudica a racionalidade do acórdão, afetando-lhe a coerência, não se confundindo com o não acolhimento das conclusões da parte vencida.
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