STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contrato de participação financeira. Brasil telecom. Férias forenses. Prorrogação de prazo prescricional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Para que ocorra afronta ao CPC/1973, art. 535, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) o Tribunal de origem não tenha se pronunciado sobre o tema; b) tenham sido opostos embargos de declaração; c) tenha sido a questão levantada nas razões ou contrarrazões do agravo de instrumento ou da apelação; e d) seja relevante para o deslinde da controvérsia. No presente caso, apesar de alegar omissão e de terem sido opostos embargos de declaração, verifico que que a petição de fls. 203/205 não invoca, especificamente, a análise desses artigos.
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