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DOC. 158.9855.8785.0636

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. CABIMENTO. ART. 901, §1º DO CPC.

Dispõe o CPC, art. 873 que será admitida nova avaliação quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador. Não havendo qualquer indício de erro na avaliação realizada pelo oficial de justiça, não há se falar em nova avaliação do bem. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da Leiloeiro e das demais despesas da execução.

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