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DOC. 159.0197.0100.9890

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM BASE NOS arts. 487, III, ALÍNEA «B», DO CPC. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO CPC, art. 922. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Conforme a jurisprudência firmada neste Tribunal de Justiça, a extinção do feito com resolução do mérito, pela homologação de transação que o CPC, art. 487, III, «b», aplica-se apenas à ação de conhecimento, uma vez que a homologação do acordo gera um título executivo, que justifica a extinção do processo que estava em curso. 2. Contudo, a homologação de acordo, em hipótese de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial enseja a suspensão do processo, tendo em vista que o credor não satisfez seu crédito, mas apenas aceitou o parcelamento da dívida. E, em caso de descumprimento, o feito retomará seu curso normal (CPC, art. 922). Aplicabilidade. 3. Provimento do recurso para determinar a suspensão do feito, até o cumprimento do acordo.

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