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DOC. 159.2171.6747.3046

TJRJ. Habeas Corpus. Violência Doméstica. A defesa busca o trancamento da ação penal, sob a alegação de atipicidade da conduta. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. A denúncia imputa ao acusado haver descumprido medida protetiva deferida em favor de sua ex-mulher, de não aproximação dela a menos de 200 metros, nos seguintes termos: «(...) No dia 20 de maio de 2023, por volta das 08h00, na Rua Marquês De São Vicente, 351, bairro Gávea, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu tal Decisão Judicial, eis que aproximou-se da ofendida para buscar o filho em comum do casal, oportunidade em que realizou filmagem da vítima com o intuito de intimidá-la.(...)". 2. No caso, não há dúvida quanto à identificação do acusado e existem indícios de materialidade que o Juízo de primeiro grau entendeu suficientes para configurar a existência de justa causa para a deflagração da ação penal. A peça inicial descreve a dinâmica de fatos, em tese, revestidos de ilicitude penal e com observância ao disposto no CPP, art. 41. 3. Assim, o pedido de trancamento da ação penal deve ser examinado de forma mais percuciente perante a primeira instância, onde há uma amplitude na apreciação e valoração probatória, ao contrário do que ocorre no âmbito estrito do writ. Para que esta medida fosse adotada no âmbito do remédio heroico, os fatos alegados na inicial deveriam ser evidenciados de forma clara e inequívoca, o que não ocorre na hipótese vertente. 4. As decisões proferidas em primeira instância possuem fundamentação no poder geral de cautela, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 22, uma vez que restou constatada a vulnerabilidade da vítima, caracterizando-se hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher. 5. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 6. Ordem denegada.

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