TJSP. Apelação Criminal. Furto de um automóvel com emprego de chave falsa e adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de receptação culposa. Impossibilidade. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Réu que confessou, em sede policial, que furtou o veículo e colocou outras placas para não ser identificado. Versão ofertada na delegacia que encontrou ressonância nos depoimentos da vítima e dos policiais, além dos laudos juntados nos autos. A qualificadora da chave falsa restou bem caracterizada pela prova oral e pelo laudo técnico. A utilização do módulo de ignição caracteriza-se como emprego de chave falsa. Entendimento do STJ. As placas originais foram encontradas dentro do veículo. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Regime fechado mantido. Recurso não provido.
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