TJSP. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA QUE DELE PASSASSE A CONSTAR SOMENTE OS ESPÓLIOS DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DO SUCESSOR DE QUE DEVERIA CONTINUAR A FIGURAR NO POLO PASSIVO COMO COEXECUTADO. COBRANÇA DE CAUÇÃO. PATRIMÔNIO QUE CARACTERIZA O ESPÓLIO, NÃO SE JUSTIFICANDO A PERMANÊNCIA DO SUCESSOR COMO EXECUTADO, CONFORME ART. 1.792 DO CC.
Em execução de caução dada em contrato de locação, com precisa indicação do imóvel dado em garantia, o sucessor passa a figurar no polo passivo na condição de representante do espólio, conforme CPC, art. 110.
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