TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - REQUISITOS: CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966 (CPC): NÃO CARACTERIZADOS - PETIÇÃO INICIAL: INDEFERIMENTO. 1.
Para que se admita a via da ação rescisória, imprescindível que a parte aduza e indicie, desde a petição inicial, alguma das situações previstas no CPC, art. 966 (CPC), pois se trata de ação de fundamentação vinculada. 2. Sem que cumpridos os requisitos legais, patente a inépcia da petição inicial. 3. Sem fatos ou argumentos novos que infirmem a tese adotada nas razões de indeferimento da petição inicial na ação rescisória, é de manter-se a decisão agravada.
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