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DOC. 160.0428.8668.3624

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. LIMINAR.

Pretensão de cobrança de multa por atraso na conclusão das obras de recomposição do imóvel. Inadmissibilidade. Decisão liminar que estabeleceu astreinte em processo de desapropriação por utilidade pública. Não há comprovação de dano ao erário. Multa cominatória que, na fase de conhecimento, é admitida para garantira efetividade da decisão. Logo, tem caráter coercitivo e, não, indenizatório. Aplicação da multa apenas em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial. Como se vê pelo histórico do processo, vários prazos foram concedidos e modificados ao longo dos anos, em função dos pedidos e obstáculos apresentados tanto pela expropriante quanto pelos expropriados. Juiz que tem a liberalidade de modificar o valor da multa, sua periodicidade ou até mesmo excluí-la. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 537. Expropriados que cumpriram a obrigação de fazer determinada pela decisão do juízo.

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