STJ. Tributário. Renúncia ao direito em que se funda a ação e desistência do recurso. Adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/09. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento.
«1. «Aplica-se o Lei 13.043/2014, art. 38, II aos casos em que há desistência e renúncia ao direito em que se funda a demanda para fins de adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/09, a fim de se afastar a condenação em honorários de sucumbência. Inteligência do CPC/1973, art. 462.» (AgRg no REsp 1429722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/05/2015).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito