STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado sem poderes para receber citação. Comparecimento em cartório para prática de ato de defesa. Suprimento de citação.
«1. O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, quando vise à prática de ato efetivo de defesa, supre o ato citatório na forma do CPC/1973, art. 214, § 1º. Referida orientação se aplica mesmo quando o procurador em questão não possui poderes para receber citação, como neste caso, ingressando com petição, com efeito de exceção de incompetência, arguindo continência (incompetência relativa) em relação a outro processo, em trâmite em outra vara, invocando os arts. 102, 104 e 106 do CPC/1973 e requerendo o deslocamento do feito.
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