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DOC. 160.1573.0001.6500

STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado sem poderes para receber citação. Comparecimento em cartório para prática de ato de defesa. Suprimento de citação.

«1. O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, quando vise à prática de ato efetivo de defesa, supre o ato citatório na forma do CPC/1973, art. 214, § 1º. Referida orientação se aplica mesmo quando o procurador em questão não possui poderes para receber citação, como neste caso, ingressando com petição, com efeito de exceção de incompetência, arguindo continência (incompetência relativa) em relação a outro processo, em trâmite em outra vara, invocando os arts. 102, 104 e 106 do CPC/1973 e requerendo o deslocamento do feito.

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