STJ. Agravo regimental no recurso especial. Serviço clandestino de radiodifusão. Incidência do Lei 9.472/1997, art. 183. Recurso não provido.
«1. A utilização, sem a autorização do órgão competente, de serviços de telecomunicação configura o delito tipificado no Lei 9.472/1990, art. 183, e não o crime previsto no Lei 4.117/1962, art. 70.
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