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DOC. 160.1822.0005.3000

STJ. Recurso em mandado de segurança. Penal. Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/41. Pedido de extensão da constrição aos demais corréus. Falta de legitimidade do requerente. Aplicação do CPP, art. 580. Não cabimento. Recurso a que se nega provimento.

«1. De acordo com o disposto no Decreto-Lei 3.240/1941, art. 2º, somente o Ministério Público tem legitimidade para postular o sequestro de bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a Fazenda Pública, daí porque não tem cabimento a pretensão formulada pelo recorrente, tampouco há falar em determinação de sequestro de bens pelo juízo, de ofício, em nome do poder geral de cautela.

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