STJ. Administrativo. Embargos à execução. Reajuste de 84,32%. Limitação à data base da categoria. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Coisa julgada inconstitucional. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade. Trânsito em julgado da sentença anterior à vigência do referido dispositivo. Legitimidade dos servidores filiados à ASSUPE na data da propositura da ação coletiva. Reconhecimento.
«1. A questão relativa à limitação do pagamento do reajuste de 84,32% à data-base da categoria não foi examinada pela decisão ora recorrida pelo fato de não ter sido prequestionada, e não pela ausência de disposição expressa na decisão exeqüenda. Assim, resta incólume o fundamento da decisão ora agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
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