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DOC. 160.2791.4826.9349

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Reparação por Danos Morais. Dívidas inscritas em Plataforma da Serasa. Cessão de Crédito. I. Caso em Exame 1. Thiago Souza Cavalcanti dos Santos interpôs recurso contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais, movida contra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na inexistência de provas sobre cessões de créditos e respectivas notificações, bem como na alegação de danos morais decorrentes de inscrição de débitos em plataforma da Serasa. III. Razões de Decidir 3. A apelada demonstrou a origem dos débitos e a regularidade das cessões de crédito, conforme documentação apresentada. 4. A ausência de notificação da cessão de crédito não impede o registro do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, consoante entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de notificação da cessão de crédito não isenta o cumprimento da obrigação, nem sequer impede o registro nos órgãos de proteção ao crédito. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 85, § 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Código Civil, art. 290, 394, 319, 320, 188, I; Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17, 3º, § 2º; STJ, Súmula 297; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 05/06/2023

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