TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE AO PROCESSO - CONTUNDENTES INDÍCIOS ACERCA DE SUA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DESPROVIDO. - A
teor do que dispõe o CPP, art. 118, «antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Assim, diante da existência de contundentes indícios acerca da utilização da motocicleta no transporte de drogas, somado ao fato de que o bem ainda interessa ao processo e que o indeferimento de sua restituição se encontra devidamente justificado nos autos, imperiosa a manutenção da r. decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
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