STJ. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio. Não incidência.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.396.488/SC, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que não incide o IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física não comerciante, porque, além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar «o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores» (CF/88, art. 153, § 3º, II - princípio da não cumulatividade).
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