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DOC. 160.3281.7003.3200

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Hipótese de rejeição liminar dos embargos à execução fiscal. Impossibilidade de condenação da parte embargante em honorários de advogado. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Quanto à alegada violação ao CPC/1973, art. 20, § 4ºe ao princípio da causalidade, deve ser mantida a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para negar seguimento ao Recurso Especial, pois, ao confirmar a sentença de rejeição liminar dos Embargos à Execução Fiscal, deixando de condenar a parte embargante em honorários de advogado, o acórdão do Tribunal de origem não divergiu da orientação jurisprudencial firmada pelas Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 923.554/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 02/08/2007; REsp 506.423/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 17/05/2004; AgRg no Ag 431.770/GO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 20/05/2002.

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