TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. FRAUDE COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela instituição financeira contra a sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Inexigibilidade de Débito, declarou a inexistência de relação contratual entre as partes e determinou a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição dos valores indevidamente descontados.
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