STJ. Tributário. IPI. Creditamento. Possibilidade. Produtos finais importados e destinados à zona franca de manaus. Zfm. Lei 9.716/1998, art. 2º.
«1. Na ausência de revogação expressa, a manutenção na escrita do contribuinte dos créditos de IPI provenientes da aquisição de produtos finais do exterior e posteriormente remetidos à ZFM foi garantida pelo Lei 9.716/1998, art. 2º (com vigência a partir de 30/10/1998).
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