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DOC. 160.3801.1000.7200

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Acórdão de seção em julgamento de recurso especial repetitivo. Não cabimento. CPC/1973, art. 546, I; e art. 266 do RISTJ. Precedente da Corte Especial. Embargos de divergência aos quais se negou seguimento. Decisão mantida em seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se de embargos de divergência opostos pela CAIXA SEGURADORA S/A em face de acórdão da Segunda Seção, prolatado segundo o rito do recurso especial repetitivo, que estabeleceu limites e condições para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intervir na qualidade de assistente simples em ações de seguro habitacional em que se discute sinistros de danos físicos nos imóveis.

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