STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Juízo de admissibilidade. Acórdão do tribunal de 2º grau, em sede de agravo regimental, que nega seguimento a recurso especial, mantendo decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, com fundamento no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Interposição de novo recurso especial. Descabimento. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A decisão de 2º Grau, que negou seguimento ao primeiro Recurso Especial interposto, fundamentou-se no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, por entender que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o REsp 990.284/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Improvido o Agravo Regimental - interposto contra a decisão singular, que inadmitira o Especial - , pelo Colegiado do Tribunal de origem, por consentânea a decisão então agravada com o Recurso Especial repetitivo, foi interposto novo Recurso Especial, novamente inadmitido, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, ensejando a interposição do presente Agravo em Recurso Especial, conhecido e improvido.
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