STJ. Processo civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Revisão do lançamento após o prazo decadencial. Impossibilidade. Precedentes.
«1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, nos termos dos arts. 145, III, e 149, VIII, e parágrafo único, ambos do CTN, a revisão do lançamento tributário é perfeitamente possível desde que realizada dentro do prazo decadencial. Desse modo, o termo final para a revisão do lançamento é o mesmo previsto para o lançamento revisado, nos termos do que dispõe o parágrafo único do CTN, art. 149.
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