Carregando…

DOC. 160.4021.8000.2200

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Suspeição de membro sindicante para atuar na comissão do pad. Ocorrência. Segurança concedida.

«1. Dispõe o Lei 8.112/1990, art. 150 que o acusado tem o direito de ser processado por uma comissão disciplinar imparcial e isenta. Não se verifica tal imparcialidade se o servidor integrante da comissão disciplinar atuou também na sindicância, ali emitindo parecer pela instauração do respectivo processo disciplinar, pois já formou juízo de valor antes mesmo da produção probatória. Precedente (MS 15.048/DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, DJe 01/04/2014).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito