STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atividade clandestina de radiodifusão. Desclassificação do crime. Indevida supressão de instância. Baixa potência do equipamento. Irrelevância. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Insignificância. Inaplicabilidade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
«1. O pedido eventual de desclassificação do crime do Lei 9.472/1997, art. 183 para o do Lei 4.711/1962, art. 70 não pode ser conhecido, porquanto não foram objeto de análise no acórdão que apreciou o habeas corpus no Tribunal a quo. Nesse passo, a apreciação da questão em tela implicaria indevida supressão de instância, com a consequente ampliação inconstitucional da competência recursal ordinária desta Corte (CF/88, art. 105, II).
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