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DOC. 160.4021.8003.0100

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atividade clandestina ou irregular de radiodifusão. Prova pericial. Aferição da baixa potência do equipamento. Irrelevância. Crime formal de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Insignificância. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.

«1. A prova tem como destinatário o magistrado, a quem cabe avaliar quanto a sua suficiência, necessidade e relevância, de modo que não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova considerada inútil ou protelatória. In casu, a produção da prova pericial mostra-se despicienda para a formação da convicção do juiz acerca do exame de adequação típica material da conduta de radiodifusão clandestina ou irregular, seja ao Lei 9.472/1997, art. 183, seja ao Lei 4.117/1962, art. 70.

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