STJ. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Necessidade de representação. Documento devidamente formalizado em sede policial. Suficiência do registro de boletim de ocorrência. Não comparecimento à audiência prevista no Lei 11.340/2006, art. 16. Irrelevância. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/1995.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito